Entendi Direito
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
Rafael Alves
Rafael Alves
Admin
Admin
Mensagens : 13
Pontuação de Interesse : 36
Data de inscrição : 12/04/2017
Idade : 31
https://entendidireito.directorioforuns.com

(Unidade 01) Constituição (Definição) Empty (Unidade 01) Constituição (Definição)

Qua 26 Abr 2017 - 0:00
(Unidade 01) Constituição (Definição) Livro

# Conceito de Constituição

No sentido sociológico, Ferdinand Lassale defende que uma Constituição só seria legitima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder, sendo assim, a Constituição seria a “somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade”.  Nesse aspecto a Constituição é concebida como fato social, e não propriamente como norma.

No sentido político, Carl Schmitt distingue Constituição de lei constitucional, afirmando que a Constituição “só se refere à decisão política fundamental, quais sejam eles: a estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática, etc.; as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contém matéria de decisão política fundamental”. Sendo assim a validade de uma Constituição não se apóia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência.

Gomes Canotilho diz que Constituição:

“É a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a Constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas”.

O Direito Constitucional é um conjunto de normas e regras que definem a estrutura da constituição do Estado, organizando suas instituições e órgãos, limitando poderes, através de previsão de diversos direitos e garantias fundamentais.

O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público, fundamental à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política.
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos